GARANTE À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) O INGRESSO E A PERMANÊNCIA, EM QUALQUER LOCAL, PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO E UTENSÍLIOS E OBJETOS DE USO PESSOAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
IRINY NICOLAU CORRES LOPES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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