DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRODUÇÃO INFORMAL E A FABRICAÇÃO COMERCIAL, A COMERCIALIZAÇÃO, A COMPRA, O PORTE E A POSSE) E O USO DO CEROL (VIDRO MOÍDO E COLA); PROÍBE TAMBÉM A VENDA DA LINHA ENCERADA NA COM QUARTZO MOÍDO, ALGODÃO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO, CONHECIDA COMO "LINHA CHILENA", OU DE QUALQUER PRODUTO SIMILAR UTILIZADO NO ATO DE EMPINAR PIPAS, QUE CONTENHAM ELEMENTOS CORTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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