ACRESCENTA ITEM AO ANEXO II DA LEI Nº 10.975, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, CONFERINDO A RODOVIA ES-436, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARILÂNDIA, GOVERNADOR LINDENBERG E COLATINA, A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA JERONYMO PANCIERI NETTO.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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