ACRESCENTA O ART. 16-A NA LEI Nº 6.999, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA, ESTABELECENDO, EXCEPCIONALMENTE PARA O ANO DE 2020, O PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM SEIS PARCELAS IGUAIS E SUCESSIVAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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