DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMUNICAREM À POLÍCIA CIVIL E À POLÍCIA MILITAR A OCORRÊNCIA OU O INDÍCIO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, VERIFICADA NAS RESPECTIVAS DEPENDÊNCIAS E/OU UNIDADES, CONTRA MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE OU IDOSO.
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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