ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTABELECENDO QUE EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA O GOVERNADOR DO ESTADO PODERÁ ADOTAR MEDIDAS PROVISÓRIAS, COM FORÇA DE LEI, DEVENDO SUBMETÊ-LAS DE IMEDIATO À ASEMBLEIA LEGISLATIVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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