INCLUI O ART. 128-A NA CONSTITUIÇÃO ESTADUALESTABELECENDO QUE A POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA É AUTONOMA, INDEPENDENTE, SEM RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS FUNÇÕES QUE EXERCE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
ENIVALDO EUZEBIO DOS ANJOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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