DISPÕE SOBRE O RASTREAMENTO E DEVOLUÇÃO DE APARELHOS MÓVEIS CELULARES, OBJETO DE FURTO, ROUBO OU PERDA, AOS SEUS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DANILO BAHIENSE MOREIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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