RECONHECE O FALECIMENTO, EM VIRTUDE DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS (COVID-19), CONTRAÍDA POR SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COMO ACIDENTE DE SERVIÇO PARA FINS DE PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL.
DANILO BAHIENSE MOREIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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