REGULAMENTA O ARTIGO 124, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA DISPOR SOBRE NÚMERO MÍNIMO DE POLICIAIS EM ATIVIDADE POR HABITANTE; PERCENTUAL MÍNIMO DE POLICIAIS EM ATIVIDADES-FIM, INCLUSIVE POLICIAMENTO RURAL.
BRUNO LAMAS SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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