DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 15, DE 8 DE JULHO DE 2022, DO SENADO FEDERAL – QUE ESTABELECE, NOS TERMOS DO ART. 155, § 6º, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÍQUOTA MÍNIMA DE 0% (ZERO POR CENTO) PARA O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA VEÍCULOS DE 2 (DUAS) RODAS DE ATÉ 170 (CENTO E SETENTA) CILINDRADAS.
BRUNO LAMAS SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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