CONSIDERA COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL O ESTÁGIO CURRICULAR REALIZADO PELO ESTUDANTE, PARA FINS DE ADMISSÃO EM PRIMEIRO EMPREGO E CONCURSO PÚBLICO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
BRUNO LAMAS SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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