ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.665 DE 01 DE JULHO DE 2011 QUE INSTITUI O PROJETO SOCIAL DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE ARAUJO MARÇAL;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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