OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, CELULAR, TV A CABO E INTERNET A CANCELAREM A MULTA CONTRATUAL DE FIDELIDADE QUANDO O USUÁRIO COMPROVAR A PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO APÓS A ADESÃO DO CONTRATO.
ADONIAS MARQUES DE ABREU;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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