ALTERA A LEI Nº 6.355, DE 7 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO CURSO DE MANOBRAS HEIMLICH NO PRÉ-NATAL DAS GESTANTES DA REDE HOSPITALAR PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
JAQUELINE ANGELA DA SILVA;
Poder Legislativo
CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL
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