ASSEGURA O DIREITO A PRIVACIDADE AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE TELEFONIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, NO QUE TANGE AO RECEBIMENTO DE OFERTAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS POR VIA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS MARCEL RODRIGUES SOBREIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ
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