DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL NOS HOSPITAIS DE REFERÊNCIA VINCULADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ESTADO DO CEARÁ.
ANTONIO VALDENIZO DA COSTA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - CEARÁ
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