SUSPENDE O CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA POR FALTA DE PAGAMENTO DAS TAXAS, PELO PRAZO DE 120 DIAS E OBRIGA REESTABELECIMENTO IMEDIATO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA NAS CASAS DAS FAMÍLIAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA QUE TIVERAM ESSES SERVIÇOS SUSPENSOS PELA FALTA DE PAGAMENTO.
JUSMARI TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - BAHIA
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