OBRIGATORIEDADE DE OS APLICATIVOS DE CARRO CRIAREM UMA FUNÇÃO NA QUAL A PASSAGEIRA POSSA, EM SITUAÇÃO DE RISCO, ACIONAR O APLICATIVO E A POLÍCIA, CONCOMITANTEMENTE, POR MEIO DESSA FUNCIONALIDADE ESPECIAL DOS APLICATIVOS.
JUSMARI TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRA;
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