DISPÕE QUE 2% (DOIS POR CENTO) DAS VAGAS OFERECIDAS POR EMPRESAS PÚBLICAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, SEJAM DESTINADAS A JOVENS ÓRFÃOS EGRESSOS DOS ABRIGOS.
JURAILTON DE SOUSA SANTOS;
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - BAHIA
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