REGULAMENTA A PRESCRIÇÃO PUNITIVA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, OU EM FACE DOS ILÍCITOS SUJEITOS A SUA FISCALIZAÇÃO, OBJETIVANDO APURAR INFRAÇÃO Á LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Williames Pimentel de Oliveira;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA
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