ATUALIZA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, A FIM DE MODIFICAR A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2ª E 3ª ENTRÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
luiz carlos de barros figueirêdo;
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