DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO À TAXA DE UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, E ALTERA A LEI Nº 14.989, DE 29 DE MAIO DE 2013, QUE CRIA O FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FERM-PJPE, E A LEI Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE CONSOLIDA O REGIME JURÍDICO DA TAXA JUDICIÁRIA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
luiz carlos de barros figueirêdo;
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