ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM O OBJETIVO DE INSTITUIR LICENÇAS COMPENSATÓRIAS E AUXÍLIO-SAÚDE PARA OS MEMBROS DA MAGISTRATURA ESTADUAL.
luiz carlos de barros figueirêdo;
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