DISPÕE SOBRE O QUADRO DE JUÍZES LEIGOS E JUÍZAS LEIGAS, PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E COLÉGIOS RECURSAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
luiz carlos de barros figueirêdo;
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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