ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER DE FORNECEDORES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, A PEDIDO, OS CONTRATOS DE ADESÃO E DEMAIS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A RELAÇÃO DE CONSUMO, COM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BRAILLE OU OUTRO FORMATO ACESSÍVEL.
ANGELO MARIO CERQUEIRA DE ALMEIDA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - BAHIA
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais