ACRESCENTA O § 5º AO ART. 3º DO DECRETO Nº 12.901, DE 13 DE MAIO DE 2011, O QUAL REGULAMENTA O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA, PARA DISPOR QUE PELO MENOS 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS DESIGNADOS POR MEIO DO FAZCULTURA DEVERÃO SER EMPREGADOS EM PROJETOS VINCULADOS À CULTURA E À ARTE DOS POVOS NEGROS E INDÍGENAS DA BAHIA.
ANGELO MARIO CERQUEIRA DE ALMEIDA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - BAHIA
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