ALTERA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO -, PARA ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DE 1ª ENTRÂNCIA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 85, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP N. 07, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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