INSTITUI A LEI PRETA GIL, QUE DÁ PRIORIDADE NO AGENDAMENTO E NA REALIZAÇÃO DO EXAME DE COLONOSCOPIA ÀS PESSOAS QUE APRESENTEM HISTÓRICO FAMILIAR DE CÂNCER COLORRETAL OU DE SÍNDROMES GENÉTICAS ASSOCIADAS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE.
MAURO BRAGATO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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