ISENTA DE PAGAMENTO DA TARIFA DE PEDÁGIO NAS RODOVIAS ESTADUAIS OS PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR FORA DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA, INCLUINDO AQUELAS ADMINISTRADAS SOB REGIME DE CONCESSÃO.
MAURO BRAGATO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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