REGULARIZA A OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE ÁRVORE COMO MEDIDA DE COMPENSAÇÃO PARA O IMPACTO AMBIENTAL GERADO POR NOVAS EDIFICAÇÕES NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MARIA LUCIA CARDOSO PINTO AMARY;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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