AUTORIZA A ADMISSÃO DE SERVIDORES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, CONSOLIDAÇÃO DA LEIS DO TRABALHO (CLT) E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
MARIA IZABEL AZEVEDO NORONHA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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