AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR POR MAIS UM ANO A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DOS SERVIDORES NÃO DOCENTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO FIRMADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1093, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE SE VENCEREM AO LONGO DO ANO DE 2022.
MARIA IZABEL AZEVEDO NORONHA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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