ACRESCENTA ART. 28-A NA LEI Nº 17.292, DE 2017, QUE "CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA", PARA DISPOR SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO QUE ATESTE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
MAURO DE NADAL;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA
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