DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO E INCLUSÃO DE FAMÍLIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA PARA O EFETIVO CONHECIMENTO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROSENVERG REIS DE OLIVEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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