VINCULA O RAMAL PREDIAL OU O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS À TITULARIDADE DO CPF OU CNPJ, CONSIDERANDO USUÁRIO O DESTINATÁRIO FINAL DO SERVIÇO E RESPONSABILIZANDO-O POR CONTAS E TARIFAS.
JOSE HAMILTON GOMES LOUREIRO NETO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RORAIMA
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