ALTERA A LEI Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE 1968, QUE INSTITUI ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE AMPLIAR OS DIREITOS AO SERVIDOR PÚBLICO QUE POSSUA FILHOS COM DEFICIÊNCIA OU DETENHA A TUTELA, CURATELA, GUARDA JUDICIAL E/OU ADOÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU COM TRANSTORNO DO PROCESSAMENTO SENSORIAL - TPS; TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA; TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH, E OUTRAS PATOLOGIAS NEURODIVERGENTES.
HENRIQUE JOSE QUEIROZ COSTA FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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