OBRIGA AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE COLETIVO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO A INSTALAR, MANTER E ABASTECER DISPENSERS DE ÁLCOOL EM GEL 70%, NOS ÔNIBUS QUE REALIZAM O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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