CONSIDERA GRUPO PRIORITÁRIO PARA O PROGRAMA EMERGENCIAL DE VACINAÇÃO PARA O COMBATE E ERRADICAÇÃO DO VÍRUS SARS-COV2 – COVID-19, OS POLICIAIS CIVIS, MILITARES, BOMBEIROS MILITARES, AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCATIVOS, GUARDAS MUNICIPAIS, PERITOS CRIMINAIS E POLICIAIS FEDERAIS E RODOVIÁRIOS FEDERAIS COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DANILO BAHIENSE MOREIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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