ALTERA E ACRESCENTA O ART. 53 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR FIGUEIREDO MONTE;
Poder Legislativo
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