ESTABELECE QUE OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITOS QUE ATUAM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DISPONIBILIZEM CADEIRAS DE RODAS PARA SUPORTE E APOIO A IDOSO, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM DIFICULDADE DE MOBILIDADE.
ADONIAS MARQUES DE ABREU;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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