DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÕES DO BENEFÍCIO ASSEGURADO ÀS MULHERES QUE NECESSITAREM DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA MAMA PELA REDE DE UNIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS, NO ESTADO DO AMAPÁ, NOS CASOS DE MUTILAÇÃO DECORRENTES DE TRATAMENTO DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORYOSVALDO QUEIROZ OEIRAS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ
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