OBRIGA AS EMPRESAS DE GRANDE PORTE DO ESTADO QUE POSSUAM EM SEUS QUADROS 60% (SESSENTA POR CENTO) OU MAIS DE FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO A OFERECEREM PALESTRA SOBRE O TEMA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO
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