DISPÕE DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICAS AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI, PEQUENAS EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AFETADOS PELAS INTERRUPÇÕES DE SUAS ATIVIDADES, CAUSADO PELA SITUAÇÃO DE PANDEMIA DE COVID-19 (CORONAVIRUS).
ALEXANDRE ARAUJO MARÇAL;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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