ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A FIM DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUANTO ÀS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FUNCIONAL DOS PODERES E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.
ANDRÉ LUIZ CECILIANO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO
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