ALTERA O § 2º DO ART. 137 E INSERE O § 4º AO ART. 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, PARA CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA, E A LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO, A PARTIR DA ALTA MÉDICA DO RECÉM-NASCIDO NO CASO DE NASCIMENTO PREMATURO.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA;
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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