OBRIGA A INSTALAÇÃO DE REDES DE PROTEÇÃO EM JANELAS, VARANDAS, CORREDORES VAZADOS, ESCADAS, SACADAS, TERRAÇOS, MEZANINOS E AFINS EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO
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