DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE PARA QUE TODAS AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO COMBATE AO COVID-19 SEJAM INFORMADAS AO PODER LEGISLATIVO E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
VILMAR PERIN ZANCHIN;
Poder Legislativo