EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL, MENSAL E VITALÍCIA AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES(AS) PÚBLICOS(AS) ESTADUAIS QUE, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FORAM OBSTADOS A ADERIR AO ISOLAMENTO SOCIAL OU AO REGIME DE TELETRABALHO E QUE VIERAM A FALECER VÍTIMAS DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.