PROÍBE O USO, A COMERCIALIZAÇÃO, A IMPORTAÇÃO E PRODUÇÃO DE QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR (DEF) OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO SIMILAR, EM TODAS AS SUAS FORMAS, GERAÇÕES E MARCAS NO ESTADO DO AMAPÁ”.
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA SANTOS;
Poder Legislativo